segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Ministério Público Federal pode banir o WhatsApp do Brasil

MPF faz referência ao Marco Civil da Internet lembrando que empresas que atuam no Brasil estão submetidas à legislação do país. Divulgação

O Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Procuradores-gerais divulgaram na última semana uma nota declarando que empresas que prestam serviço de internet no Brasil podem ter aplicativos banidos se não colaborarem com a justiça fornecendo dados para a investigação de crimes cometidos pela plataforma.

O documento faz referência direta ao Facebook, dona do WhatsApp, que já sofreu diversos bloqueios pela justiça, sem contar a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, e multa de R$ 38 milhões por falta de colaboração com a justiça.

O MPF se baseou no Marco Civil da Internet (MCI), lembrando que, além de proteger a privacidade dos usuários e do fornecimento de dados pelas prestadoras, o Marco deixa explicito que a empresa que presta serviço de internet no Brasil “deve seguir as leis nacionais, visando a efetividade das decisões judiciais”.

“Ao prever que esses dados somente podem ser disponibilizados mediante ordem judicial, o MCI explicitou que estão protegidos pela chamada cláusula de reserva de jurisdição, que visa conferir especial proteção aos usuários de internet, considerando o risco peculiar a que estes se sujeitam ao participarem da rede”, destaca o MPF em nota, completando em seguida que o artigo 11 do Marco reforça que essas empresas, mesmo não tendo filiais no país, estão submetidas às leis brasileiras.

O Ministério Público acrescenta que outro decreto (nº8771/16), que regulamenta o MCI, esclarece que os prestadores de serviço no país devem observar a lei processual brasileira “com comunicação direta às autoridades nacionais, sem a necessidade de pedido de cooperação jurídica internacional”.

Quanto ao modelo criptográfico, argumento utilizado para não fornecer dados à justiça, o MPF acrescenta que o Facebook se baseia no sistema para “se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que não são criptografados”.

O órgão conclui que a falta de colaboração “de forma plena e efetiva” com as leis brasileiras configura-se na “inadequação do serviço” prestado por essas empresas no país, ameaçando assim o cancelamento do aplicativo.

Do JornalGGN – Luis Nassif


Nota do Editor:

Ganham muito, não tem o que fazer e ficam procurando besteiras para justificar seu pouco trabalho e grande salário. Só no Brasil mesmo.

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